ALTERADA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25. Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
- Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
- Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
- Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Microempreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. Informaremos quando estiver disponível.
O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.
Informamos os próximos vencimentos para o MEI:
- em 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
- em 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
- em 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 – já com os novos valores da contribuição previdenciária.
ATENÇÃO
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA NÃO É DO GOVERNO, NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E NÃO DEVE SER PAGA.