Vídeo institucional sobre o Programa Empreendedor Individual
O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de trabalhadores que se formalizaram por meio do programa Empreendedor Individual, lançado em 1º julho de 2009. A meta do governo federal é chegar a 1,5 milhão de empreendedores até o final de 2011.
Sobre o programa: Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o Empreendedor Individual foi lançado em 1º julho de 2009. No dia 17 de março de 2011, o programa ultrapassou a marca de 1 milhão de novos empreendedores individuais, quando a Receita Federal do Brasil registrou 1.004.764 adesões.
Ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual ganha a proteção da Previdência Social. O trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença e, sua família, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, tem acesso a juros diferenciados na rede bancária, pode participar em consórcios de licitações nos governos estaduais, municipais e federal e conta com a assistência e os cursos de qualificação do Sebrae em todo o Brasil.
Segundo o Sebrae, a inscrição no programa é totalmente gratuita e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo vigente de contribuição previdenciária (R$ 59,95) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, caso seja prestador de serviço. Mais de 400 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor . Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Fonte: Blog do Planalto